Com novo regime de tributação, Supersimples deve atingir 450 mil novas empresas

Simples NacionalO ano de 2015 começou com uma novidade para, pelo menos, 450 mil micro e pequenas empresas brasileiras que poderão passar a ser incluídas no Supersimples, a partir das alterações promovidas no seu regime de tributação. São, em sua maioria, atividades da área de serviços que, já em 2015, podem ser beneficiadas com redução de até 40% da carga tributária. Além disso, também usufruirão dos benefícios decorrentes da desburocratização resultante da unificação de oito impostos – municipais, estaduais e federais – em um único boleto.

Em entrevistas à imprensa, o Ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, disse acreditar que “o regime vai mudar a vida de muitos brasileiros e os micro e pequenos empresários vão ter mais tempo para produzir e vender”.

Desde 1º de novembro de 2014, as empresas já começaram a fazer a opção pelo novo regime. Para aderir ao Supersimples, é necessário estar dentro do teto de faturamento, cujo valor varia de Estado para Estado e está relacionado com a participação no PIB brasileiro. O limite vai de R$ 1,26 milhão no Amapá, por exemplo, a R$ 3,6 milhões em São Paulo.

Para o Presidente Executivo do ETCO, Evandro Guimarães, o novo regime poderá contribuir para a ampliação da formalização de pequenos negócios no País. “Além de fugir de altas cargas tributárias, muitas vezes os micro e pequenos acabavam optando pela informalidade em função das dificuldades para lidar com a burocracia tributária, e, também, com os complicados processos para abertura de empresa.”

Segundo especialistas, as novas regras do Supersimples, que sofreu 81 mudanças em relação ao projeto anterior, promoverão também uma relevante redução no tempo para abrir ou fechar uma empresa, em função da desburocratização atrelada a estes processos.

Nintendo anuncia que deixará venda oficial de games no Brasil.

nintendoA Nintendo “está dando um passo atrás no Brasil para repensar o seu modelo de negócios” no país. É o que diz o executivo Bill van Zyll, diretor geral da Nintendo para a América Latina, em entrevista ao G1, sobre o fim da venda oficial dos produtos da empresa por aqui.  “Nós vemos isso como algo temporário. Não estamos desistindo do Brasil”, afirma.

Nesta sexta (9), a Big N anunciou que os consoles Wii U e 3DS e games como “Super Smash Bros.”, “Mario Kart 8” e “The Legend of Zelda” não serão mais importados pela Gaming do Brasil, responsável pelas distribuição oficial da Nintendo no país.

Isso significa que a venda dos produtos da empresa no Brasil continuará somente enquanto houver itens nos estoques da distribuidora e das lojas de varejo. A Nintendo atribui sua decisão às altas taxas de importação.

Fonte: G1 (09/01)

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Governo fixa em R$ 66,3 bi meta fiscal para 2015 e vê alta de 0,8% para PIB

Documento enviado pelo governo nesta quinta-feira (4) ao Congresso Nacional revisou para baixo a estimativa de crescimento da economia brasileira em 2015, de 2% para 0,8%, e fixou em R$ 66,3 bilhões a meta de superávit primário – a economia feita para pagar juros da dívida pública e tentar manter a sua trajetória de queda – do setor público.

A revisão foi feita pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em atualização da proposta de meta de resultado primário, do projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO).

Fonte: G1 – 04/12

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Souza Cruz: desafio de manter a lucratividade em um setor controlado

As diversas proibições impostas à indústria de cigarros têm feito com que as fabricantes sejam cada vez mais criativas para não perderem receita e espaço para concorrentes. Com a impossibilidade de trabalhar a comunicação visual e a publicidade, a saída foi voltar-se ao investimento em inovação e diferenciação no produto, estratégia adotada pela Souza Cruz. Embora a parceria com outras marcas na logística de distribuição de artigos também ajude na rentabilidade da operação, a companhia garante que seu foco continua no cigarro.

(Fonte: Mundo do marketing – 25/11)

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Substituição tributária reflete nas bebidas

A inclusão dos vinhos e espumantes na lista dos produtos em substituição tributária no Rio de Janeiro reacende uma antiga discussão sobre a forma de tributação das bebidas. No Rio Grande do Sul, a medida parece não ter reflexos, já que a substituição tributária no segmento é adotada desde 2009. Entretanto, é preciso ficar atento às relações interestaduais entre os dois estados. Desde o início deste mês, a bebida passou a integrar a lista de produtos em substituição tributária no estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Jornal do Comércio/RS – 12/11/2014

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Serviços de data centers localizados no Exterior são sobretaxados pela Receita

(Executivos Financeiros – 03/11)

As empresas brasileiras que contratam serviços de armazenamento e processamento em data centers no Exterior sofrerão uma sobretaxação calculada em 50%, com a aplicação do Ato Declaratório número 7, da Receita Federal, publicado na edição de 18 de outubro do Diário Oficial, entrando em vigor a partir de então.

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Comissão questiona sistema de cobrança do ICMS para bebidas alcoólicas na Justiça do Rio de Janeiro

A mudança no sistema de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para bebidas alcoólicas, exceto chope e cerveja, e outros itens, com início previsto para novembro, é alvo de questionamento na Justiça do Rio. O deputado Luiz Paulo (PSDB), à frente da Comissão de Tributação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), entrou com representação junto ao Órgão Especial do TJ-RJ, pedindo que seja determinada a inconstitucionalidade do decreto n° 44.950, de setembro. Ele estende o regime de substituição tributária a itens como bebidas e artigos de limpeza.

“Novas exigências ou aumentos de tributos devem ser estabelecidos por lei. E quando isso é feito, só se pode haver cobrança a partir do ano seguinte”, disse.

A substituição tributária prevê que o pagamento do ICMS seja feito por apenas um elo da cadeia, no lugar do sistema atual, que prevê a cobrança a cada etapa percorrida pelo produto até o consumidor. Pelo regime, o contribuinte responsável pelo recolhimento paga o tributo por toda a cadeia. Depois, repassa o valor ao preço do que vende ao atacado e ao varejo.

Para calcular o ICMS devido pela cadeia como um todo é preciso fazer uma estimativa de preço final do produto. Um dos caminhos é usar uma Margem de Valor Agregado (MVA). A alíquota do tributo não sofre alteração. Empresários do setor de vinhos esperam alta de até 50% nos preços, como mostrou O GLOBO no último domingo.

Um questionamento anterior apresentado à Justiça pelo deputado sobre substituição tributária, referente ao decreto 43.749/2012, foi reconhecido pelo TJ-RJ. O governo do estado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto.

Sobre o questionamento referente ao decreto de 2012, a Secretaria estadual de Fazenda disse que segue a interpretação da Procuradoria Geral do Estado de que o ajuste é na estimativa do valor de venda e não na alíquota, o que significa que não há aumento do tributo. Sobre o novo questionamento, disse que ainda não foi notificada.

Fonte:  Diário de Pernambuco – 22/10

Esforço pelo fim da guerra fiscal

etco-articula-pelo-fim-da-guerra-fiscalETCO articula mobilização pelo fim da guerra fiscal. Ideia é constituir base parlamentar a partir dos Estados que concederam incentivos para manter o tema em pauta ainda neste ano

O presidente-executivo do ETCO, Evandro Guimarães, disse em evento realizado em São Paulo (SP), que o instituto defende uma mobilização imediata no Congresso pelo fim da guerra fiscal. A afirmação foi feita no dia 26 de setembro a representantes de empresas em café da manhã promovido pelo escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.
“O ETCO se dispõe a ser um dos interlocutores do setor privado no Congresso a respeito dessa questão. Queremos sensibilizar uma base parlamentar mínima a partir dos Estados que concederam incentivos para manter a discussão em pauta”, disse Guimarães. Na agenda, segundo ele, estão diálogos com parlamentares, secretários de Fazenda e, eventualmente, representantes do Executivo federal. Ele afirmou que a insegurança jurídica derivada da guerra fiscal provoca uma paralisia de investimentos no País. Sem saber se serão obrigadas a devolver parcelas de impostos dispensadas no passado pelos Estados, e sem regras claras para incentivos futuros, empresas têm retardado novos aportes. Guimarães também disse que os executivos dessas empresas enfrentam um dilema “freudiano” sobre a questão. “De um lado, administradores não podem dispensar o incentivo, para conseguir resultados. De outro, não sabem se informam já aos acionistas sobre o eventual risco de serem convocados a devolver impostos retroativamente.” O ETCO entende que a solução da guerra fiscal deve ser buscada no Congresso, onde é possível um acordo sobre os débitos supostamente pendentes e sobre as regras para uma transição. A entidade também acredita que o Projeto de Lei do Senado 130/14, relatado pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC), que altera as regras de votação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), possa ser uma medida inicial para a pacificação. Ao portal do Senado, Luiz Henrique afirmou que a resistência da base governista ao projeto, o maior obstáculo a sua aprovação, foi superada com recente declaração da presidente Dilma a favor da proposta. A votação do PLS 130/14, na opinião de Evandro Guimarães, demonstraria a preocupação do Legislativo com a questão e evitaria a resolução da guerra fiscal diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF). A suprema corte já decidiu em 29 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que incentivos concedidos sem anuência do Confaz são inconstitucionais.

Guerra de guerrilha – Enquanto não se chega a um acordo sobre a questão dos incentivos, a insegurança jurídica derivada da guerra fiscal continua a provocar paralisia nos investimentos e uma avalanche de processos na Justiça.  Além das ADIs nas quais os Estados litigam entre si no STF, autoridades fiscais também têm “glosado” bilhões de reais em créditos fiscais em decorrência de operações incentivadas originadas em outros Estados. Essa situação tem levado também ao Supremo processos nos quais Estados reclamam de receitas de ICMS geradas em outras unidades da Federação sob regime incentivado. “Não é possível transferir para o Judiciário a constituição do crédito tributário, nem impor ao contribuinte o ônus da guerra fiscal”, comentou no encerramento do evento a sócia da área tributária do Machado, Meyer, Sendacz e Opice, Daniella Zagari.