“Nós devemos ser capazes de resolver o problema fiscal do Brasil sem aumento de impostos. Ponto.”

“Nós devemos ser capazes de resolver o problema fiscal do Brasil sem aumento de impostos. Ponto.”

(Ministro da Fazenda, Henqique Meirelles – Revista IstoÉ Dinheiro, 11/11/2016)

 

O ETCO acredita que, além de contribuir para a retomada da confiança da sociedade brasileira, a decisão de não aumentar impostos, por parte do governo, é de extrema importância  na composição da agenda positiva do país, que trata da melhoria da arrecadação, da geração de empregos e da recuperação da indústria. Principalmente daquelas duramente impactadas pelo aumento desproporcional do imposto nos últimos anos que ocasionou, com efeito, perda de competitividade devido à elevação do contrabando e da falsificação,  como é o caso dos cigarros, bebidas e combustíveis, entre outros.

Leia a íntegra da entrevista do Ministro Henrique Meirelles à Revista IstoÉ Dinheiro, clicando aqui

 

 

Ambev, Heineken e Coca-Cola se preparam para dor de cabeça

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Para adotar o novo sistema, empresas de bebidas precisarão parar a produção, no auge do verão

As produtoras brasileiras de bebidas, incluindo grupos que representam Ambev, Heineken e Coca-Cola, estão lutando contra uma mudança no sistema de monitoramento da produção para fins de tributação que, segundo elas, deixará a indústria exposta a fraudes e colocará segredos comerciais em risco.

No novo sistema, chamado Bloco K, as empresas ficarão responsáveis por informar às autoridades tributárias, manualmente, a quantidade de ingredientes comprados e os volumes produzidos por elas.

O sistema substituiria o uso de máquinas para monitorar os volumes produzidos de refrigerante e cerveja — tecnologia de alto custo criada para reduzir fraudes tributárias, mas que acabou sendo considerada um exagero.

A Receita Federal afirma que a mudança é necessária para cortar custos e fazer melhor uso da receita gerada por impostos estaduais e federais que, combinados, respondem por uma média de 44 por cento no caso da cerveja.

Mas a mudança ocorre em momento difícil para a Ambev, cervejaria de maior venda no Brasil, controlada pela gigante multinacional AB InBev.

Para adotar o novo sistema, as empresas terão de interromper a produção no fim do ano, no auge do verão no hemisfério sul, segundo a Sicpa Brasil, empresa que fabrica o sistema atual.

E a Ambev ainda está trabalhando para se recuperar da desaceleração das vendas que prejudicou os resultados do primeiro semestre do ano.

As grandes produtoras também lidam com um grupo cada vez maior de cervejarias artesanais e não querem facilitar a vida das pequenas.

Associações comerciais do setor de bebidas afirmaram que o novo método de tributação pode permitir que concorrentes menores mascarem os números de produção para pagar menos impostos, oferecendo assim preços inferiores aos das concorrentes maiores.

Em agosto, a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir), a Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), a Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) e o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco) disseram ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, em carta, que estavam preocupados com a substituição dos sistemas de monitoramento.

Ambev, Heineken e Coca-Cola não quiseram comentar o assunto. Os diversos telefonemas e e-mails enviados à Receita Federal não tiveram retorno. A agência não deu nenhum indicativo de que reverterá ou adiará sua decisão.

Há evidências de que o Sicobe, como o sistema tributário atual é conhecido, ajudou a evitar que as empresas driblassem impostos. A coleta de impostos aumentou em 20 por cento após a introdução do sistema, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas encomendado pelas associações de bebidas.

O Sicobe utiliza máquinas para medir os volumes de bebidas produzidos e rastreia os produtos finais por códigos de barras. Com isso fica mais difícil as empresas mascararem os números.

“Antes do Sicobe, o segmento de bebidas era conhecido pela alta taxa de evasão fiscal”, disse Alexandre Gleria, sócio especializado em Direito Tributário do escritório ASBZ Advogados, em São Paulo. “Esse tema precisa ser discutido sob o aspecto fiscal, mas também sob o aspecto concorrencial.”

O ASBZ tem fabricantes de bebidas e de produtos químicos entre seus clientes. Gleria preferiu não identificá-los, afirmando que seus comentários não fazem referência a uma empresa específica.

Fonte: Exame.com (13/10/2016)

 

Aperta o cerco contra o devedor contumaz

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Nova legislação do Estado do Paraná

passa a diferenciar a inadimplência contumaz

 

O Decreto nº 3.864, publicado pelo Governo do Paraná no dia 14 de abril, passa a diferenciar o devedor contumaz, criando regras e sanções específicas para quem faz da inadimplência um modelo de negócio que, segundo especialistas, configura concorrência desleal e prejudica as contas públicas. O presidente executivo do ETCO – instituto parceiro do Sindicom nesta questão –, Evandro do Carmo Guimarães, estima que o rombo causado por esses devedores nas contas da União e dos estados é de, pelo menos, R$ 3 bilhões, por ano.
Luciana Printim, chefe do setor de cobrança da Receita do Estado do Paraná, conta que o impulso para a nova legislação veio da conclusão de que não eram poucos os contribuintes “que fazem da sua inadimplência não uma coisa ocasional, de momentos de dificuldade, mas uma coisa reiterada; uma prática contumaz. Começamos a perceber que isso não estava sendo uma concorrência leal perante os demais, que pagam seus impostos corretamente”, descreve Luciana, acrescentando que o imposto que não é pago aumenta a margem de lucro de quem não paga.
O estado do Rio Grande do Sul foi pioneiro nesta diferenciação e tem uma das mais importantes legislações específicas contra o devedor contumaz do País. Ela foi criada em 2011 e desde então conseguiu recuperar R$ 17 milhões devidos por esses contribuintes e reduzir em 26% o número de empresas nessa situação. Luciana esclarece, porém, que a legislação do Rio Grande do Sul foi estudada e considerada válida, mas, ainda assim, há diferenças entre as leis dos dois estados. “A principal diferença é que eles não permitem que o cliente de um devedor contumaz tenha o crédito do ICMS. Nossa intenção é punir o devedor, não o cliente”, afirma.
Luciana explica, ainda, que são várias as sanções aplicáveis quando os devedores contumazes são identificados. Elas incluem a perda de benefícios fiscais, além da obrigação de recolher o imposto por operação (a cada venda) e não por apuração (apenas uma vez ao mês). “O contribuinte vai ser notificado e terá o prazo de 30 dias para se enquadrar. Nosso principal objetivo é que ele pare com esta prática, que não é setorial”, conclui, contando que neste mês (maio) será feita a primeira leva de notificações a devedores contumazes.
Segundo o presidente executivo do ETCO, os devedores contumazes geralmente são empresas atacadistas ou distribuidoras. “É comum que este negócio esteja em nome de laranjas, não tenha patrimônio. Assim, os sócios verdadeiros escapam de punições”, ressalta Evandro. O presidente executivo indica, ainda, que a margem de lucro pode ser aumentada consideravelmente através desta prática. “Se for uma empresa que distribui combustíveis, pode representar até 30% do preço do produto; se for de cigarro, até 70% do preço do produto”, aponta.
A importância das ações desenvolvidas pelo ETCO, junto com o Sindicom, de explicar melhor a diferença entre o devedor contumaz e aquele que ocasionalmente passa por alguma dificuldade financeira promove a criação de ferramentas jurídicas para combater essa prática, também ressalta Evandro.
“Esperamos que o Legislativo Federal e os estaduais também separem essas duas modalidades diferentes de inadimplentes. Num país em que a dívida ativa dos estados e da união é enorme, é muito importante separar os tipos de devedores”, finaliza.
Fonte: Sindicom

Estados devem adiar nova declaração do Simples

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os Estados e Distrito Federal a adiar o prazo para as micro e pequenas empresas tributadas pelo Simples Nacional enviarem ao Fisco a declaração que reúne dados sobre o ICMS recolhido na substituição tributária, o diferencial de alíquotas devido nas operações interestaduais e a antecipaçã

Fonte Valor Econômico (14/04)

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Fazenda faz operação em SP contra circulação irregular de mercadorias

Agentes averiguam documentos de produtos como combustíveis e cigarros.
Postos de fiscalização foram montados em vários bairros de São Paulo.

Fiscais da Secretaria da Fazenda fazem, nesta quarta-feira (16), uma ação contra a circulação irregular de mercadorias em 37 cidades do estado de São Paulo. Na Operação Pente Fino, os agentes vão fiscalizar caminhões de transporte de carga, especialmente nos setores de combustíveis, solventes, medicamentos, bebidas e cigarros, com foco na documentação dos produtos.

Na capital, equipes trabalham em postos de fiscalização nos bairros do Brás, Mooca, Bom Retiro, Ipiranga, Interlagos, Butantã, Santo Amaro e Pinheiros. No interior, serão 40 barreiras montadas em estradas do estado.

Na Rua Santa Rosa, em São Paulo, os agentes param os caminhões e verificam se a carga descriminada na nota fiscal corresponde ao que está descriminado. Os fiscais também verificam se o imposto ICMS, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, está sendo recolhido.

A empresa responsável por cargas com documentação irregular poderá ser multada e ter a mercadoria apreendida. A Receita Federal será acionada se os agentes identificarem produtos contrabandeados.

A Secretaria da Fazenda informou que deve divulgar um balanço da operação no fim da tarde desta quarta.

Fonte: G1.com (16/03)

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ETCO colabora com a impressão do Manual de Administração Tributária

De autoria de Matthijs Alink, da Administração Holandesa de Impostos e Aduanas e conselheiro sênior do Centro para Política Tributária e Administração da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)  e Victor van Kommer, diretor de Serviços Tributários do International Bureau of Fiscal Documentation (IBFD), o  manual proporciona uma visão geral completa e sistemática da Administração Tributária moderna. O livro inclui capítulos sobre: tributação; a principal atividade de uma Administração Tributária; o desenvolvimento da sociedade; estruturas organizacionais; gestão do risco, processos primários da Administração Tributária, e processos envolvendo recursos humanos e atividades de suporte; planejamento e controle; gestão do desempenho; e gestão da mudança.

A publicação, que contou com o apoio do ETCO para sua impressão,  é uma parceria do CIAT, do Encat, da Febrafite e da Fenafisco. A tradução para o português é do auditor fiscal do Rio Grande do Sul, Vinícius Pimentel.

 
Manual de Administração Tributária
Mattijs Alink and Victor van Krommer
Tradução: Vinicius Pimentel de Freitas
741 páginas
Editora: IBFD

Receita Federal divulga plano anual de fiscalização 2016 e balanço de 2015

O Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, divulgou o Planejamento de Fiscalização para 2016, e o balanço da fiscalização de 2015.

As principais operações que serão alvo de fiscalização:

  • Planejamento tributário vinculado a operações com amortização de ágio
  • Planejamento tributário envolvendo fundos de investimento em participações
  • Tributação de resultados auferidos em controladas e coligadas no exterior
  • Sonegação envolvendo distribuição isenta de lucros
  • Evasão nos setores de cigarros, bebidas e combustíveis
  • Planejamento tributário envolvendo direitos de imagens de profissionais
  • Sonegação previdenciária por registro indevido de opção pelo Simples Naciona

Em 2016, a RFB passa a tratar as informações recebidas do IRS (Receita Federal Norte-americana) e confrontá-las com as demais informações prestadas pelos contribuintes brasileiros que possuem contas bancárias em instituções financeiras nos Estados Unidos da América.

 Em 2015, a fiscalização constituiu R$ 125,6 bilhões em créditos tributários, frustrando a expectativa que era de R$ 150 bilhões. Segundo o Subsecretário, a redução no contingente de auditores fiscais explica diminuição.

 

 

 

ETCO realiza workshop para discutir mudança no Simples Nacional

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Evento teve participação do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e de especialistas em tributação

 

 

O ETCO-Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial realizou em São Paulo, no dia 15 de fevereiro, o workshop A Ampliação do Simples Nacional. O evento reuniu representantes empresariais, administradores tributários e economistas especializados em tributação com o objetivo de analisar o Projeto de Lei da Câmara (PLC 125-2015) que amplia limites de faturamento e introduz mudanças nas regras do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).

O encontro contou com palestras do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid; de Luciano Garcia Miguel, representando o secretário da Fazenda de São Paulo, Renato Villela; do economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal; e do economista Fernando Holanda Barbosa, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV). Os quatro palestrantes fizeram críticas ao texto do PLC 125 que está prestes a ser votado no Congresso.

A mediação foi do presidente do ETCO, Evandro Guimarães, que explicou o objetivo do encontro: “O Brasil precisa entender melhor o que está sendo proposto nessa PLC, quais são os impactos para o ambiente de negócios e para o País. Nossa intenção foi reunir especialistas no assunto para compartilhar suas visões e ajudar a aprofundar esse entendimento”.

A seguir, alguns dos principais pontos do projeto e as críticas dos palestrantes:

Secretário da Receia Federal - Jorge Rachid1) Ampliação progressiva do limite de receita para enquadramento no Simples Nacional dos atuais R$ 3,6 milhões até R$ 14,4 milhões em 2018 para tributos federais (para ICMS, estadual, e ISS, municipal, o limite permanece em R$ 3,6 milhões).

Segundo Jorge Rachid, essa ampliação causará perda anual de R$ 16,1 bilhões na arrecadação federal a partir de 2018, um efeito oposto ao do esforço fiscal necessário para equilibrar as contas públicas.

Na opinião de Bernard Appy, mesmo nos limites atuais, o Simples Nacional não cumpre uma de suas promessas iniciais, que era favorecer as empresas que mais sofrem concorrência desleal da economia informal. Essas empresas costumam ter baixa margem de lucro, o que inviabiliza sua adesão ao programa, que calcula o tributo sobre o faturamento. “O Simples beneficia quem menos precisa, que são as empresas de alta margem de lucro e empresários com alta renda pessoal”, afirmou. Segundo ele, a ampliação do limite de faturamento aumentará ainda mais essa distorção.

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De acordo com Fernando Holanda Barbosa, nenhum outro país do mundo tem um programa de benefícios para a pequena empresa com limite tão alto quanto o do Simples Nacional atualmente. Ele afirma que a renúncia fiscal do Simples atingiu em 2015 a cifra de R$ 72,4 bilhões de reais. “O projeto é caro e teve pouco impacto em seu propósito de reduzir a informalidade”, disse. “A ampliação do limite só vai piorar esse quadro”.

 

_FLA4098Embora o PLC 125 mantenha os limites de faturamento para ICMS e ISS em R$ 3,6 milhões, o representante do governo paulista afirmou que a ampliação do limite para os tributos federais causará redução nos fundos de repasse federais para estados e municípios. “Haverá perdas importantes nesses repasses”, afirmou Luciano Garcia Miguel. A Receita Federal calcula que a redução poderá chegar a R$ 7,5 bilhões ao ano a partir de 2018.

 

2) Aumento do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 90 mil ao ano

_FLA3884O economista Bernard Appy acha a elevação do limite do MEI “desnecessária e injustificável”.  Ele vê uma contradição nos critérios que tributam os trabalhadores assalariados e os participantes do MEI. “Quem trabalha com carteira assinada e ganha R$ 5 mil é tributado na faixa mais alta do Imposto de Renda, de 27,5%. Se receber o mesmo valor como MEI, paga 1% de imposto”, comparou. “O Brasil precisa decidir se quem ganha R$ 5 mil por mês é rico, como acha o Imposto de Renda, ou se é pobre, como apregoa o MEI”.

Já o representante do fisco paulista afirmou que a elevação do limite reduzirá a receita tributária de estados e municípios. “O estado de São Paulo perderá R$ 100 milhões ao ano”, disse Luciano Garcia Miguel.

3) Inclusão de parte da indústria e do comércio atacadista de bebidas alcoólicas no Simples

O secretário da Receita prevê redução da arrecadação de impostos nesse segmento. Segundo Jorge Rachid, empresas do setor, que hoje pagam alíquotas elevadas, deverão optar pelo Simples Nacional para pagar menos impostos e poderão até se desmembrar em várias companhias para permanecer dentro dos limites de faturamento exigidos.

O economista Bernard Appy citou outro prejuízo. De acordo com ele, no segmento de bebidas, a tributação tem também a função de controlar a demanda. Impostos menores estimulam o consumo alcoólico.

4) Inclusão de pequenas empresas de crédito no Simples Nacional

Os quatro palestrantes afirmaram que essa inclusão representará a legalização do empréstimo sem controle de órgãos públicos. “Será a institucionalização da agiotagem”, criticou o economista Bernard Appy.

O economista Fernando Holanda Barbosa ressaltou que o PLC 125 não estabelece limite de juros nem controle do Banco Central nos empréstimos oferecidos pelas instituições beneficiadas. “Um absurdo”, lamentou.