Contrabando e descaminho têm penas mais rigorosas

Lei 13.008/14 atualiza artigo 334 do Código Penal com penas mais rígidas para contrabando e descaminho; norma também introduz tipificações que vão facilitar a repressão a esses crimes

Entrou em vigor em 27 de junho último a Lei 13.008/14 que atualiza o artigo 344 do Código Penal e amplia as penas para os crimes de contrabando e descaminho. O contrabando, definido como a exportação e importação de produtos proibidos (medicamentos e agrotóxicos sem registro, por exemplo), passa a ser punido com reclusão de 2 a 5 anos.

Se o crime for concretizado por meio de transporte aéreo, marítimo ou fluvial, a pena dobra. Na redação anterior, a punição era de 1 a 4 anos de prisão, podendo duplicar apenas se fosse perpetrado com meio de transporte aéreo.

O descaminho (subtração de impostos e direitos de produtos) ganhou tipificação separada do contrabando (antes eram entendidos como o mesmo crime) e artigo próprio no Código Penal (344A). A prática continua sendo punida com reclusão de 1 a 4 anos. A diferença é que agora a pena dobra se o crime for praticado com uso de transporte marítimo e fluvial, além dos meios aéreos já previstos no Código Penal.

Outra novidade introduzida pela Lei 13.008/14 é equiparação de condutas antes não estabelecidas no Código Penal às práticas de contrabando e descaminho. Um exemplo é a navegação de cabotagem (transporte de mercadorias entre portos). Quando feita fora dos termos da lei com objetivo de sonegar impostos, é considerada descaminho de produtos.

A nova lei também estabelece tipificações que criminalizam atividades de suporte essenciais a esses crimes. A expectativa é que essas mudanças facilitem o trabalho de repressão das autoridades policiais.

“O crime organizado cada vez mais utiliza o contrabando e o descaminho para financiar suas atividades. A Lei 13.008/14 fortalece o combate a essas práticas, que põem vidas em risco, oneram os cofres públicos e prejudicam empresas atuantes na legalidade”, afirma Evandro Guimarães, presidente executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial.

O descaminho e o contrabando, aliados à pirataria, causam prejuízos anuais de R$ 100 bilhões ao Brasil. A estimativa é da Receita Federal e data de 2013.

Combate ao contrabando deve ser perene, diz especialista

Rodolpho Ramazzini: Porosas fronteiras

O governo federal anunciou há algumas semanas o início da operação Ágata 8, uma importante iniciativa cujo objetivo é fortalecer a segurança nas fronteiras brasileiras durante a realização da Copa do Mundo. São mais de 30 mil homens das três Forças Armadas, além de agentes das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar e profissionais de outras agências.

Veja mais

Lei aumenta pena para crimes de contrabando

Fonte: Portal Migalhas – 27/06/2014

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 26, a lei 13.008/14, que aumenta a pena para crimes de contrabando de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 5 anos. A norma, publicada no DOU nesta sexta, 27, também diferencia e melhor define no CP os crimes de descaminho e contrabando. De acordo com o texto, a pena será aplicada em dobro se os crimes forem praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Até então o CP restringia esse aumento de punição às mercadorias contrabandeadas por transporte aéreo.

Confira a matéria na íntegra

Projetos e Iniciativas

Nota Fiscal eletrônica

Contribuímos na concepção, na implantação e no aperfeiçoamento do projeto da Nota Fiscal Eletrônica, que começou a vigorar em 2006. O Sistema melhorou a fiscalização, diminuiu a sonegação e reduziu custos para o fisco e para as empresas.

Sistemas de Apoio à Fiscalização

Ajudamos a desenvolver mecanismos para controlar a fabricação de produtos de alto poder de sonegação fiscal, como o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) e o Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (Scorpios).

Membro do CNCP – Conselho Nacional de Combate á Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual

O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), órgão colegiado e consultivo do Ministério da Justiça, tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e proposição de plano nacional para o combate à pirataria, à sonegação fiscal dela decorrente e aos delitos contra a propriedade intelectual.

Índice de Economia Subterrânea

O ETCO acredita que conhecer o tamanho do problema é fundamental para combatê-lo. Muito se fala, mas pouco se conhece sobre informalidade, pirataria e sonegação, pois, como atividades ilegais, são de difícil mensuração. Em uma iniciativa pioneira, o ETCO, em conjunto com o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (IBRE-FGV), divulga anualmente o Índice de Economia Subterrânea, um estudo que estima os valores de atividades deliberadamente não declaradas aos poderes públicos com o objetivo de sonegar impostos.

Para saber mais sobre o Índice de Economia Subterrânea, clique aqui

Simplificação do Sistema Tributário

Convencido de que a complexidade do sistema tributário brasileiro é um dos fatores que estimulam a sonegação, o ETCO vem contribuindo com sugestões concretas para a maior eficiência do sistema de pagamento, fiscalização e cobrança de impostos. Entre essas propostas estão a unificação cadastral federal, estadual e municipal; o princípio de anterioridade plena, com obrigações acessórias principais definidas até 30 de junho do ano anterior, ressalvados tributos regulatórios; e a simplificação dos procedimentos de inscrição e baixa das empresas.

Regimes especiais de tributação

Uma das sugestões do ETCO culminou com a promulgação do artigo 146-A, resultante da Emenda Constitucional nº  42/2003. O artigo prevê que Estados, Distrito Federal e municípios, além da União, instituam sistemas diferenciados de tributação com o objetivo de prevenir desequilíbrios concorrenciais causados por ações de particulares que utilizam a redução de seus custos tributários para ganhar vantagens competitivas espúrias. O ETCO atua com vistas à promulgação de lei complementar, imprescindível para a aplicação do artigo.

União de forças pelo mercado legal

Criamos, em parceria co o Fórum Nacional de Combate à Pirataria (FNCP), o Movimento em Defesa do Mercado legal Brasileiro, que une forças para atuar de maneira coordenada no combate ao contrabando, à pirataria, a fraudes e à falsificação de produtos e defende ações de controle de fronteiras. O Movimento conta com o apoio de 70 entidades. No âmbito das cidades, também em parceria com o FNCP, criamos o Movimento legalidade, que une força entre sociedade civil, prefeituras, Receita Federal, Polícia Federal, parlamento, órgãos estaduais e a Frente Nacional de Prefeitos para combater, de forma efetiva e contundente o mercado ilegal nas cidades brasileiras.

Estudos, seminários e publicações

Patrocinamos dezenas de pesquisas, eventos e livros sobre temas relacionados com a ética, incluindo a  série Cultura das Transgressões no Brasil, que reúne contribuições de grandes pensadores brasileiros, incluindo o sociólogo e ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso.

Atuação internacional

Integramos comitês que combatem práticas ilícitas transnacionais que provocam a concorrência desleal. Em 2016, aderimos à Aliança Latino-Americana Anticontrabando (ALAC), que congrega entidades da sociedade civil e órgãos governamentais de 15 nações da América Latina na busca de ações conjuntas para deter o contrabando na região; em 2017, passamos a atuar nesse sentido também junto à World Trade Organization (WTO).

Reconhecimento a empresas éticas

Fazemos parte do comitê gestor do Pró-Ética, um programa de reconhecimento a empresas comprometidas com a ética nas suas relações com o setor público. O Pró-Ética foi criado em 2010 pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) em parceria com o Instituto Ethos.

Ética para jovens

Para fortalecer os princípios éticos na formação dos estudantes brasileiros, criamos o projeto Ética para Jovens. A iniciativa desenvolveu e disponibiliza aos professores de ensino médio, no endereço www.eticaparajovens.com.br, uma série de atividades pedagógicas para tratar do tema com seus alunos de forma agradável e envolvente, estimulando o pensamento crítico.

“Olha o rapa”: um alerta para vendedores ambulantes

Por Nelson Vasconcelos, Diário de S. Paulo – 07/01/2005

Para quem não sabe, rapa é o carro da Prefeitura que conduz fiscais e policiais pelas ruas ‘para apreender mercadorias de vendedores ambulantes não licenciados’, como diz o dicionário Houaiss Eletrônico. Pelo menos nas ruas do Rio e São Paulo, não é incomum ouvir o alerta de camelôs ameaçados pela proximidade da Lei, gritando em bom som: “Olha o rapa!” – e quem tiver juízo que saia correndo, para evitar ser detido por alguns minutos e perder seus produtos.

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E esse ainda é um resquício dos ‘tempos românticos da camelotagem’. Hoje já nem é tanto assim, principalmente porque a convivência entre os homens da Lei e os camelôs é bem mais tolerante e camarada, por assim dizer.

Bem… essa breve digressão vem a propósito da despedida desta coluna, que ao longo dos últimos oito meses apresentou diversos aspectos sobre o grande mercado da pirataria no país e no mundo. Feito o alerta a respeito dos problemas que a pirataria leva para a economia dos países — principalmente os da periferia , como nós — é hora de ir adiante. É hora de rapar fora…

Antes disso, a coluna agradece a colaboração de várias fontes — cada qual defendendo seu lado, claro — e as críticas múltiplas que recebeu durante esse tempo. Se não foram respondidas todas elas, foi por falta de tempo mesmo.

Das centenas de e-mails que chegaram à coluna — incluindo as mensagens enviadas por meio da internet — boa parte alegava que as empresas têm seu quinhão de culpa pela pirataria, basicamente por estimular o consumo desenfreado e por não oferecem preços acessíveis a todas as faixas da população. É uma crítica bastante freqüente em relação a bens como vestuário, CDs e DVDs, por exemplo. Quem não tem R$ 25 para um CD original, paga dez reais por três piratinhas na esquina. Como a música é, cada vez mais, um produto perecível, de vida curta, o CD pirata resiste pelo menos até que o artista preferido saia de moda. E quem não tem Nike caça com Naike…

As empresas de vários setores, por sua vez, alegam altos gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos, e daí seus preços. E dizem que a questão da pirataria estaria mais relacionada a uma certa ‘falta de honestidade’ do consumidor em geral.

As empresas também reclamam de algo importante: alta tributação por parte do Governo, o que influencia diretamente o preço final dos produtos ao consumidor. Mas o Governo parece não se dar conta de que a alta tributação não significa necessariamente maior arrecadação. Experiências em São Paulo, relatadas aqui, já mostraram que o consumidor é capaz, sim, de optar pelo produto legal, se o preço a ser pago for coerente.

As empresas cobram do Governo, ainda, ações mais veementes dos órgãos de fiscalização e repressão ao contrabando, à evasão fiscal e ao roubo de mercadorias. Há quem discuta até que ponto isso é legítimo, pois significa gastos de Governo para a proteção de interesses puramente particulares, sem benefício público. É uma discussão que vai longe.

A coluna conversou com setores do Governo que, de sua parte, reconhecem suas limitações e planejam pôr em prática, nos próximos meses, ações que possam diminuir o problema da pirataria no país. Não será tarefa fácil, considerando que faltam investimentos em tecnologia e pessoal, além de maior intercâmbio entre órgãos públicos e, um dos grandes nós do país, uma Justiça mais ágil.

Brasil perde R$ 287,9 bilhões para o mercado ilegal

Outra questão envolvendo o Governo é a sua (in)capacidade de negociar com os países amigos — principalmente os do Mercosul — e articular com eles uma ação conjunta e permanente contra a pirataria.

Não se deve esquecer que os EUA, xerifes do comércio mundial, estão fazendo forte pressão sobre os países que dão chance à pirataria. Isso pode significar prejuízos bilionários para a economia do país.

O Legislativo brasileiro já se mostrou reiteradas vezes preocupado com o assunto e tem feito a sua parte — é um esforço mais do que louvável, raro em se tratando de Legislativo. A formação de um comitê interministerial exclusivo para o combate à pirataria, por si só, é um ponto positivo. Quando começar a trabalhar, decerto será melhor.

Enfim, o recado está dado: a pirataria é a economia da ilusão. Como já disse aqui, quando um consumidor opta por comprar um produto falsificado ou contrabandeado, até parece que ele está adquirindo um bom produto, parece que está criando empregos, parece que está contribuindo com a economia do país. Mas é tudo ilusão. A longo prazo, o resultado é negativo para vários setores. Melhor não pagar para ver.

A coluna também não pode deixar de citar uma descoberta interessante: a do leitor Edson Barreto, observador do dia-adia das ruas, que escreveu dezenas de bons contos sobre os camelôs e o comércio ambulante. É a pirataria, quem diria, colaborando positivamente para o renascimento da modorrenta crônica carioca.

E o mais importante: que 2005 seja um ano muito, muito bom para todos.