Projeto de lei quer caracterizar o devedor contumaz de tributos

Por: Valentina Trevor (Portal Jota)

A regulamentação do art. 146-A — lei complementar que caracteriza os devedores contumazes da Constituição Federal — aguardada desde 2003, está perto de se concretizar. No último mês, a senadora Ana Amélia (PP/RS) apresentou o Projeto de Lei do Senado Nº 284/2017. O projeto estabelece critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

Não é a primeira tentativa de regulamentar o artigo, mas, para Edson Vismona, presidente Executivo do ETCO – Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial, “agora a proposta faz parte de um esforço coordenado entre Estado e iniciativa privada de atender aos interesses da sociedade”, o que pode contribuir para a rápida tramitação.

A senadora Ana Amélia, autora do PLS, destaca que “o objetivo é evitar a fraude, evasão fiscal e adulteração de combustíveis. O projeto pretende contribuir para impedir a concorrência desleal e predatória”.

Para ela, a prática do devedor contumaz, principalmente nos setores altamente tributados, como bebidas, cigarros e combustíveis é extremamente prejudicial ao erário e à concorrência. Para a senadora, “quem paga caro com essas graves irregularidades é o consumidor, o meio ambiente e a receita, por conta da sonegação”.

Leia mais

Fonte: Portal Jota (04/09)

Projeto de Lei que caracteriza o devedor contumaz de tributos é apresentado no Congresso

O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), entidade que representa as maiores distribuidoras de combustíveis do País, apresentou nesta tarde de terça-feira, 22, a senadores e deputados, em Brasília, um projeto de lei complementar que busca caracterizar a figura do devedor de tributos contumaz, com mecanismos para diferenciá-lo do devedor eventual, bem como de punição. O projeto tem como alvos os setores em que os tributos são relevantes na composição de preços e que contam com cadeia de produção ou comercialização que prejudica a eficiência do controle da evasão fiscal, e não apenas o segmento de combustíveis, no qual R$ 4,8 bilhões são sonegados anualmente, segundo um estudo da Fundação Getúlio Vargas.

Leonardo Gadotti Filho, presidente executivo do Sindicom, diz que o devedor contumaz provoca um desequilíbrio concorrencial e deve ser diferenciado do devedor eventual, que pode estar enfrentando problemas de fluxo de caixa. “A lei não pode considerar todo mundo igual. É preciso fazer uma diferenciação”, explica. “Pretendemos envolver a sociedade na discussão, para que dê suporte às decisões no Congresso. Este é um grande problema, que pretendemos expor nas mídias sociais.”

O projeto de lei complementar é de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS) e será apreciado no Senado. A justificativa, à qual o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, teve acesso, cita que há casos em que o valor dos tributos supera a margem de lucro do produto, impossibilitando a competição entre pagadores e sonegadores, e que os meios tradicionais de controle fiscal têm se mostrado insuficientes para combater estruturas empresariais organizadas para sonegar tributos.

“Como resultado das inúmeras práticas para a evitar o pagamento de tributos devidos, que não raramente estão associadas a crimes como contrabando e falsificação, estima-se que, apenas nos setores de cigarros e combustíveis, sujeitos a cargas tributárias elevadas em comparação com outros produtos, cerca de R$ 8 bilhões sejam sonegados anualmente”, diz a justificativa.

O projeto prevê que União, Estados, Distrito Federal e municípios poderão estabelecer critérios para o cumprimento de obrigações tributárias, como manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento de sujeito passivo; antecipação ou postergação do fato gerador; concentração da incidência do tributo em determinada fase do ciclo econômico; instalação compulsória de equipamentos de controle de produção, comercialização e estoque; adoção de regime de estimativa; entre outras medidas.

O texto do projeto prevê ainda que a autoridade administrativa poderá alterar a situação do sujeito passivo no cadastro de contribuintes para as modalidades suspensa ou cancelada. O cancelamento se justificaria por razões como evidências de que a companhia tenha sido constituída para a prática de fraude fiscal estruturada e pela produção, comercialização ou estocagem de mercadoria roubada, furtada, falsificada, adulterada ou em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo agente regulador e/ou órgão fiscalizador competente.

O Sindicom tem um programa chamado Combustível Legal, que busca combater a inadimplência, a sonegação fiscal, a adulteração do conteúdo e da quantidade dos produtos vendidos ao consumidor. A entidade tem tentado criar jurisprudência que diferencie o devedor contumaz de tributos do eventual e fortalecer os Regimes Especiais de Tributação. Outras medidas buscadas são a concentração da tributação no elo mais sólido da cadeia, a produção – o que está alinhado com as discussões atuais com o governo sobre PIS/Cofins; e a uniformização das alíquotas de ICMS dos combustíveis entre os Estados.

Para acessar o texto do projeto na íntegra, clique aqui

 

A fumaça por trás dos devedores contumazes

Por Edson Vismona

Na última quarta-feira (19), uma força tarefa, formada por agentes da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Receita Federal, deflagrou uma grande operação, denominada “Ex Fumo”, contra uma quadrilha que opera no setor de cigarros há décadas. Segundo informações divulgadas na mídia, o alvo da operação são fabricantes de cigarros nacionais que têm como modus operandi a sonegação e a inadimplência contumazes de tributos federais.

Como resultado, na quinta-feira (20), a Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio de ato do seu Coordenador-Geral de Fiscalização, declarou cancelado o registro especial de fabricante de cigarros da empresa Bellavana Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Tabacos Ltda. E, no dia seguinte (21), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, resolveu suspender cautelarmente, como medida de interesse sanitário, todos os registros das marcas de cigarros fabricadas pela referida empresa. Mais: o sócio amplamente majoritário da Bellavana – Sr. Rafael Gois –, foi preso pela Polícia Federal acusado de crimes fiscais e, de acordo com os veículos de comunicação, era o grande responsável por aprimorar o esquema engendrado no setor que custou bilhões de reais aos cofres públicos.

Nesse sentido, embora seja quase impossível mensurar o tamanho das perdas sofridas por conta dessas empresas cigarreiras, a exemplo da Bellavana, tendo em vista a existência de fábricas e linhas de produção paralelas clandestinas, é bom lembrar que algumas delas, com base em informações do Ministério da Fazenda, devem, juntas, em cálculo atualizado apenas até outubro de 2015 (quando foi divulgada a lista dos 500 maiores devedores da União), um total de R$ 16,7 bilhões. Só a American Virginia Indústria e Comércio de Tabacos deve mais de R$ 4 bilhões ao Fisco Federal, figurando nessa lista como a 9ª maior devedora do país.

Logo, operando de forma absolutamente desleal, resta aos cofres públicos, à indústria nacional e às empresas que atuam em conformidade com as normas a contabilização de suas perdas, pois os valores devidos por esses devedores contumazes jamais serão pagos e o estrago no mercado justo jamais será desfeito.

O primeiro passo foi dado pela operação “Ex Fumo”. Mas há muito mais a ser coibido, já que são empresas que se sucedem no mercado brasileiro de cigarros há muitos anos, por meio de subterfúgios, manobras judiciais e burlas às leis nacionais (fiscais, sanitárias, concorrencial, de propriedade industrial etc) – para se ter uma ideia do tamanho do esquema, mais de 13 empresas foram fechadas pelas mesmas práticas reiteradas nos últimos anos pelo fisco, dando lugar a outras idênticas, inclusive que comercializam as mesmas marcas, garantindo, assim, perpetuação da operação comercial desleal.

Cabe aos órgãos Estatais seguir investigando e combatendo outras empresas fabricantes de cigarros ainda operantes, que tanto mal fazem à sociedade. Além disso, o aprimoramento de instrumentos normativos certamente contribuiria – a título de exemplo, hoje, na pauta da Receita Federal, está a revisão da Instrução Normativa nº 770/2007.

O Poder Legislativo também tem papel fundamental, na medida em que a proposição de leis mais severas reduziria as lacunas amplamente utilizadas por essas devedoras contumazes.

Por último, mas não menos importante, cabe ao Poder Judiciário estar atento às tentativas ardilosas de empresas como estas, a fim de não se deixar enganar pela sedutora retórica da empresa de pequeno porte perseguida pelo truculento Fisco, do falacioso argumento de que postos de trabalho serão fechados e de que a preservação da empresa e atividade empresarial deve ser priorizada.

Nesse particular, convém destacar que o Supremo Tribunal Federal terá uma excelente oportunidade, no próximo dia 17 de agosto, para atuar. Nessa data, o STF deverá retomar o julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade – ADI 3952, proposta pelo Partido Trabalhista Cristão – PTC, por meio da qual sonegadoras e inadimplentes contumazes podem se beneficiar caso seja reconhecida a inconstitucionalidade de parte do Decreto-Lei 1593/77, mais especificamente da prerrogativa lá conferida à Receita Federal do Brasil para cancelar o registro especial de fabricantes de cigarros que reiteradamente deixem de cumprir com as suas obrigações tributárias.

O Brasil está mudando. O Brasil que todos nós queremos é possível, basta continuar vigilante e ativo contra os que atentam contra a nação. Não podemos e não iremos sucumbir. As Instituições da nossa República são sérias e continuarão dando respostas severas. Jamais fugirão à luta.

 

Edson Vismona é presidente do ETCO.

Fonte: JOTA (26/07)

Juízes debatem a importância da segurança jurídica e o combate aos devedores contumazes para atrair investimento nacional

FONACREO I Fórum Nacional da Concorrência e da Regulação (Fonacre) foi marcado por debates envolvendo temas importantes para o aperfeiçoamento de magistrados. Durante os painéis, que contaram com a participação de ministros, advogados, juristas e conselheiros, os juízes puderam desenvolver análises sobre o problema do devedor contumaz, a apropriação de tributos, acordos de leniência, compliance e ética concorrencial, agências reguladoras e processos de recuperação judicial.

O enfrentamento dos devedores contumazes, que criam distorções no mercado e lesam o patrimônio, foi o tema central do primeiro dia. Foi esse assunto, inclusive, que pautou a idealização do Fonacre no ano passado.

Em unanimidade, os painelistas defenderam a importância da segurança jurídica para atrair investimento nacional e de investigações sobre a conduta das empresas como, por exemplo, o que ocorre nas operações Lava-Jato e Zelotes, da Polícia Federal. Isso porque cerca de R$ 2 bilhões deixam de ser arrecadados no Brasil diante dos crimes cometidos.

Outro ponto analisado durante o Fórum foi a busca por compliance, ou seja, do cumprimento das normas legais e regulamentares estabelecidas para os negócios. Na visão de Edson Vismona, presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), “a defesa da lei deve fundamentar não só a convivência do cidadão, mas também a convivência empresarial”.

Já o segundo dia de painéis avaliou a importância das agências reguladoras e das consequências dos processos de recuperação judicial o cenário econômico e concorrencial das empresas brasileiras.

Na apresentação sobre os limites e impactos das agências reguladoras, a advogada e desembargadora federal aposentada, Liliane Roriz, utilizou os pensamentos do jurista Diogo de Figueiredo Moreira Neto que diz que “o Brasil padece de uma grave deficiência crônica no aspecto administrativo resultando […] que nosso legislador é idealista, mas o administrador é ineficaz. ” Por isso, segundo a advogada, é fundamental a análise do papel regulatório.

 

Devo, não nego, mas também não pago

Devedores contumazes não quitam impostos deliberadamente como forma de bater a concorrência

 

por: Kalleo Coura (Portal JOTA)

 

O estado de São Paulo tem R$ 1,5 bilhão em problemas que, apesar de inúmeros esforços, não consegue resolver. O montante corresponde ao tamanho da dívida tributária de apenas uma grande refinaria, que o estado tenta, mas não consegue receber.

O estado já tentou cobrar. Sem sucesso. O estado já tentou penhorar bens. Sem sucesso (em um processo em que tentava recuperar R$ 1 milhão, por exemplo, encontrou ativos no valor de R$ 280,83). Já tentou até cassar a inscrição estadual de substituição tributária. Também sem sucesso – devido a um processo de recuperação judicial no Rio de Janeiro.

Apesar disso, em média, a cada mês, a empresa deixa de pagar mais R$ 30 milhões em ICMS. “Trata-se do exemplo mais emblemático de um devedor contumaz”, afirma o procurador do estado de São Paulo Alessandro Junqueira, do Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (GAERFIS). “A recuperação judicial está sendo usada indevidamente como uma forma de blindagem da empresa e de seu patrimônio. Tudo indica que no futuro a refinaria deixará um rombo bilionário, que não será pago, em diversos estados da federação”.

Devedor contumaz é a empresa que declara possuir uma dívida tributária, mas de forma reiterada e premeditada não age para quitá-la. Como o empresário não sonega, apenas não paga o imposto devido, em tese, não comete um crime. Além disso, deixa a concorrência para trás, já que o não pagamento dos tributos é repassado para o preço dos produtos, que ficam artificialmente mais baratos.

“Você dever tributos, eventualmente, é da vida. O problema é quando você estrutura o seu negócio com o objetivo de fraudar o fisco e com isso ter um ganho significativo sobre a concorrência”, afirma o advogado Edson Vismona, presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO).

Leia a matéria completa no site JOTA

 

Segurança jurídica é essencial para atrair investimento

Em entrevista para o Jornal Valor Econômico, o Presidente Executivo do ETCO, Edson Vismona,
fala sobre ética concorrencial e da importância de princípios éticos que promovam a concorrência leal

por: Gleise de Castro

vismona-foto-valorPara Edson Luiz Vismona, que assumiu em outubro a presidência executiva do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial
(ETCO), as investigações sobre a conduta das empresas em várias frentes, como nas operações Lava Jato e Zelotes, da
Polícia Federal, levam a uma depuração do mercado. O que está sendo questionado são práticas antigas, até pouco tempo
atrás aceitas como naturais, mas que afetam a economia, comprometem a atração de investimentos e a competitividade
do país.
Advogado especializado em defesa comercial e direito do consumidor, Vismona afirma nesta entrevista ao Valor que
acredita que princípios éticos consolidados aumentam a segurança jurídica e a credibilidade do país. Na área de
combustíveis, aponta como perversa a prática da sonegação contumaz, uma forma ilícita e predadora de obter lucro fácil,
que afeta a competitividade do setor, gerando uma perda fiscal de R$ 2 bilhões anuais.

Fonte: Valor Econômico, 16 de novembro, caderno especial Ética concorrencial

Para ler a matéria completa, clique aqui

O Devedor Contumaz de Tributos volta à pauta em importantes eventos no mês

imagem-carimboO combate ao devedor contumaz de tributos é um dos projetos prioritários do ETCO. O Instituto contribui nessa batalha patrocinando estudos, realizando ou apoiando eventos e produzindo publicações para difundir a importância dessa luta pelo País.

Diferentemente do devedor eventual,  o devedor contumaz usa o não pagamento de tributos como forma de vantagem desleal sobre a concorrência, repassando essa diferença no preço, ganhando mercado e aumentando seus lucros. Frequentemente este devedor dificulta a fiscalização, recusa-se a mostrar livros fiscais e se utiliza de terceiros (os laranjas), para que os sócios não sofram punições.

Para debater este tema e discutir meios eficazes de combate ao devedor contumaz, o Sindicom, uma das empresas associadas do ETCO promoveu nos dias 3,4 e 5 de novembro, um seminário dirigido a magistrados, membros do Ministério Público, procuradores com atribuições na área tributária, servidores do estado que trabalham com arrecadação de tributos.

“A ação predatória dessa prática concorrencial desleal, deve ser contida, coibindo as enormes perdas para o erário e para a leal concorrência”, declarou Edson Vismona, presidente do ETCO, durante o evento.

No próximo dia 11/11, o Jornal Valor Econômico realiza o seminário Concorrência Desleal e desafios do setor de combustíveis, que, também tratará do assunto, entre outros temas.

O evento é gratuito e os interessados podem fazer suas inscrições clicando aqui.

Para saber mais sobre o tema, acesse o conteúdo especial DEVEDOR CONTUMAZ

 

Combater o devedor contumaz é fundamental em tempos de crise

Devo, não nego, e não pago! Esse é o lema do chamado “devedor contumaz” um empresário antiético que, diferentemente do devedor eventual, deixa de recolher tributos de forma sistemática, com o intuito premeditado de obter vantagem competitiva, gerando
assim desequilíbrios concorrenciais.

Como empresários ineficientes, que só funcionam por não pagarem impostos, geram um benefício (ilegal) e apenas sobrevivem à base de um custo artificialmente alcançado.

Em setores com alta carga tributária (combustíveis, cigarros, bebidas e medicamentos), de consumo imediato e baixa margem de retorno, o fato de não pagar impostos concede ao empresário devedor contumaz uma vantagem competitiva abissal.

Só para se ter uma ideia, em um maço de cigarro vendido a R$ 3, os impostos chegam a R$ 2. Da mesma forma, em um litro de gasolina C, cujo o custo ao consumidor final é em torno de R$ 3,50, o Fisco abocanha R$ 2.

Uma dúvida sempre aparece quando se debate este assunto: como essas empresas permanecem por tanto tempo à margem da legalidade? Apesar do evidente absurdo, a explicação é simples. O devedor contumaz necessita do litígio tributário com o Fisco para alongar a sua permanência no mercado. Discute e rediscute em processos administrativos e judiciais,
patrocina teses jurídicas esfumaçadas que confundem a Justiça e as procuradorias públicas.

Num momento de crise econômica e grande deficit de arrecadação, combater o devedor contumaz é uma necessidade para estancar a sangria da falta de pagamento de tributos em setores com alta inadimplência. Entre os 500 maiores devedores do país, há vários que
acumulam dívidas acima de R$ 1 bilhão.

Usam e abusam da morosidade da Justiça, da burocracia dos fiscos, valendo-se da jurisprudência tradicional do Supremo Tribunal Federal que proíbe ao Poder Público aplicar sanções políticas para cobrar tributos. Tais precedentes vêm de uma época em que havia tão somente a figura do devedor eventual, aquele que deixa de pagar impostos por uma dificuldade momentânea, passageira, cuja superação o coloca de volta à normalidade. Nesse caso, um programa de parcelamento gera resultados positivos.

Já o devedor contumaz age na contramão da ética. Deixar de pagar a dívida fiscal faz parte do negócio. A perda da arrecadação para o Fisco é permanente, nunca mais se recupera. O patrimônio dessas empresas, normalmente ocultado em nome de “laranjas”, alimenta a corrupção, o crime organizado e a lavagem de dinheiro.

A jurisprudência tradicional do STF sobre proibição de sanções políticas para cobrança detributos não cabe ser aplicada em casos de devedores contumazes. Abre-se um novo capítulo. Em análise de caso concreto, o STF já entendeu pela cassação do registro
especial de uma empresa de cigarros com grandes débitos fiscais, determinando, assim, o encerramento de suas atividades.

Nesses casos, há necessidade de bloqueio da função empresarial ou de cobrança antecipada dos impostos. O benefício do Estado vem com a preservação da arrecadação fiscal. O da sociedade, com um ambiente ético nos negócios.
Em um período da vida nacional em que os três níveis de governo penam com a falta de recursos, é urgente um olhar diferenciado sobre o devedor contumaz.

Os fiscos, as procuradorias, o Ministério Público e, especialmente, os magistrados precisam estar atentos a esse moderno fenômeno. Para combatê-lo, devemos ir além da tradicional aplicação do direito tributário. É fundamental preservar a ética concorrencial e
proteger o Estado.
LUCIANO DE SOUZA GODOY, ex-juiz federal, doutor em direito civil pela USP, é advogado e professor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas

 

Fonte: Folha de São Paulo (19/07)